O cadastro positivo, bancos de dados de bons pagadores, começa a ganhar força. A partir desta quinta-feira(1º), as instituições financeiras, com a autorização dos clientes, começam a repassar as informações para os bancos de dados.
Para o economista da Serasa Experian, Carlos Henrique de Almeida, os bancos serão os maiores provedores de dados do mercado. “Os bancos têm o maior volume de informações dos consumidores”, disse. A expectativa da Serasa é conseguir até o final do ano 7 milhões de pessoas com cadastro positivo.
Veja como funciona:
Como será | |
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1) Os bancos de dados terão registradas as informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor | |
2) Se ele deixar de pagar uma conta por um mês, por exemplo, não sairá, mas terá essa informação registrada. O consumidor poderá solicitar impugnação de qualquer informação “erroneamente anotada” sobre ele | |
3) O consumidor terá de dar autorização por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo | |
4) As informações incluídas no cadastro devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão | |
5) O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se for autorizado pelo cadastrado | |
6) Os gestores dos bancos de dados serão obrigados a fornecer ao cadastrado todas as informações que houver no cadastro | |
7) O cadastrado terá direito de saber quais os bancos de dados que compartilharam seus arquivos e quem consultou | |
8) O prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos | |
9) O texto proíbe a anotação de informação considerada excessiva, que não tenha relação com a análise de risco de crédito | |
10) O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado |
Mesmo antes do início do repasse de informações por meio das instituições financeiras, os consumidores já podiam autorizar o seu cadastro. Desde o início do ano, a autorização pode ser feita nos próprios órgãos de proteção ao crédito e em lojas, por exemplo. Os estabelecimentos comerciais alimentam o cadastro positivo, com informações sobre os pagamentos de boletos e de operações de crediário.
O superintendente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) Brasil, Nival Martins, disse que também é possível obter informações de clientes das empresas de energia elétrica e telefonia. “Mas os maiores fomentadores do crédito são os bancos”, disse. Segundo ele, as pessoas ainda estão se acostumando com a ideia de terem seus dados no cadastro positivo.
Mas, com a entrada dos bancos, segundo Martins, a expectativa é que 40 milhões de consumidores autorizem a inclusão no cadastro positivo em um ano e meio ou dois anos. Martins disse ainda que o setor jurídico do SPC estuda a possibilidade de os clientes poderem fazer essa autorização pela internet.
Para o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Sérgio Odilon, o cadastro positivo vai ajudar os clientes a negociarem taxas de juros menores devido ao bom histórico de pagamentos. “Aumentam as condições de negociação para quem paga em dia”, disse.
Segundo Odilon, os bancos precisaram de prazo para se adaptarem tecnologicamente. O cadastro positivo foi criado por lei em junho de 2011e o decreto de regulamentação foi publicado em outubro do ano passado. Mas, em dezembro do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras a só começassem a operar o cadastro positivo em agosto deste ano.
Já as empresas de consórcios ganharam um prazo ainda maior para se adaptarem. No último dia 25, o CMN adiou para 1º de junho do próximo ano a implementação do cadastro positivo pelo setor.
Segundo Odilon, o adiamento foi necessário porque os consórcios lidam com conceitos diferentes em relação a outros integrantes do sistema financeiro. “O consórcio é um grupo de pessoas que se reúne para poupar e não se rege pelos mesmos conceitos das demais operações de crédito. No consórcio, não faz sentido falar em adimplente e inadimplente, mas em consistente, contemplado e sorteado.”
Matéria publicada com informações
- Kelly Oliveira | Agência Brasil
- G1