Após a Justiça informar a possibilidade de prefeitos ficarem inelegíveis apenas com decisões do Tribunal de Contas dos Municípios, mais quatro prefeitos baianos podem ser punidos por atos praticados em suas gestões. Três tiveram decisões desfavoráveis no TCM e um foi denunciado à Justiça sob suspeita de improbidade administrativa. Todos ainda podem recorrer das acusações de malversação que lhes foram imputadas.
A 1ª Promotoria da Comarca de Paripiranga, no nordeste do Estado, resolveu mover uma ação penal pública de improbidade administrativa contra o prefeito local George Roberto Ribeiro do Nascimento (PSD) por fraude supostamente cometida na licitação para obras de adequação do matadouro do município. O Ministério Público quer o ressarcimento de R$ 617 mil gastos pela prefeitura nos três contratos firmados para a obra entre 2010 e 2011 que até o momento não foi concluída.
Responsável pela apuração do caso, o procurador geral de Justiça adjunto para assuntos jurídicos Geder Luiz Rocha Gomes indicou na denúncia que uma das principais irregularidades ocorreu na primeira tomada de preços realizada pela prefeitura, quando foi contratada um empresa com capital social dez vezes menor que o valor do contrato.
Além disso, o município descumpriu a norma de dar ampla divulgação sobre a concorrência pública, pois ao invés de anunciar a disputa pelo Diário Oficial ou jornal de grande circulação estadual limitou-se a afixar o edital no mural da prefeitura. Isso fez com que apenas a empresa contratada se apresentasse para fazer a obra. Gomes solicitou que o promotor de Justiça de Paripiranga Gildásio Rizério de Amorim também movesse ação criminal com o objetivo de suspensão dos direitos políticos do prefeito por oito anos. A reportagem tentou sem êxito falar com o prefeito George Nascimento através do telefone da prefeitura e seu celular.
Na sessão de quinta do TCM, o prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt (PT) foi multado em R$ 40 mil a pedido do conselheiro Mário Negromonte relator do termo de ocorrência apresentado contra o gestor, acusado de promover “gastos expressivos com a realização de eventos culturais no exercício de 2013, mesma época em que o município encontrava-se em situação de emergência”.
Conforme o Tribunal os valores contratados para as festividades alcançaram o montante de R$ 1,084 milhão e corresponderam a 5,6% das despesas orçamentárias compreendidas no mês de maio, período da realização dos procedimentos administrativos para realização dos festejos.
O termo de ocorrência apontou, ainda, diversas irregularidades em processos de pagamento e nos certames licitatórios nas modalidades Pregão Presencial e Inexigibilidades, como: ausência de justificativa/comprovação de que os preços praticados estavam compatíveis com o mercado; utilização de modalidade licitatória inadequada; não apresentação do projeto básico; ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa no exercício; não publicação de processo licitatório em jornal de grande circulação; e ausência de publicidade resumidas dos contrato.
Já o prefeito de Irecê, Luiz Sobral (PTN), foi multado em R$ 15 mil pelo TCM e terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual, em razão das irregularidades apuradas nas contratações diretas promovidas, após ter decretado situação de emergência no município. O relator, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que além de irregularidades nos processos de inexigibilidade, o gestor também não conseguiu comprovar a suposta situação emergencial, pois as provas apresentadas foram insuficientes para justificar a falta de licitação.
O terceiro prefeito que teve contas analisadas pelo TCM foi Ednaldo dos Santos Barros (PSDB) de Sento Sé. O Tribunal determinou o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 3, 6 mil, com recursos pessoais, em razão do pagamento ilegal de remuneração a servidor, que estava à disposição da câmara municipal. Também recebeu multa de R$ 1 mil.
Por | A Tarde