Segundo publicação de ontem, 5 de Janeiro no Diário Oficial do Munícipio em 2018 o Calendário Escolar Municipal terá apenas 3 unidades, e média de cada uma será 5 pontos.
A reorganização na rede municipal de ensino estabelece que o ano letivo de 200 dias e 800 horas será em 3 (três) unidades letivas.
O publicação cita a Lei de Diretrizes Básicas (LDB), em seu Artigo 23, que diz: “A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”.
Reforça ainda apoio no Art. 24, onde a LDB define para a educação básica, o tempo escolar anual de no mínimo 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos, organizados de maneira que melhor atenda as redes de ensino e são distribuídos ao longo do ano letivo.
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|Por Luan Soares