O Secretário de Saúde de Iguaí, Advogado José Anailton Ribeiro, popularmente conhecido por Xapolim, baixou uma portaria no último dia 26 de Janeiro, no minimo polêmica, depois de barrar o uso do Whatsapp, o Secretário agora, diz que os atestados médicos apresentados pelos funcionários da secretaria, só terão validade se forem emitidos por médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e se isso não acontecer, terá que passar pelo crivo do médico revisor, que trabalha em um posto de saúde da Prefeitura.
Para que um médico perito do INSS, faça um atestado, o período de afastamento deve ultrapassar o prazo de 15 dias no minimo de afastamento.
O que diz o CFM?
O parecer Nº 15/95, aprovado em 06 de abril de 1995, do Conselho Federal de Medicina (CFM), diz que a empresa somente poderá recusar o atestado médico, se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. A recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica.
|Por Luan Soares