Uma postagem no mínimo curiosa chama a atenção dos internautas iguaienses, o vereador Arismar Guimarães (PC do B) publicou em seu Facebook uma foto trazendo a seguinte legenda: ‘’Arismar Guimarães, segue dialogando com autoridades eclesiásticas, com objetivo de dirimir dúvidas, na formação da Secretária cristã e reintegração social.’’ Veja abaixo a postagem:
Vale lembrar que a cidade de Iguaí, existe a Lei nº 209 de 11 de Abril de 2013 que institui a Semana Municipal dos Evangélicos foi sancionada e promulgada pelo ex-Prefeito Municipal Murilo Veiga (Democratas) e publicada no Diário Oficial do Município no dia 16 de Abril de 2013. A lei foi aprovada no dia 10 do mês em curso na Câmara de Vereadores.
No artigo 4º, a lei prevê que durante a Semana Municipal dos Evangélicos serão promovidos eventos pela comunidade evangélica, tais como peças teatrais, exposições, simpósios, palestras, seminários, cruzadas evangelísticas e outros acontecimentos semelhantes com o aproveitamento e a utilização dos logradouros públicos cedidos para tal finalidade, quando solicitados.
As despesas da comemoração da Semana Municipal dos Evangélicos serão custeadas pelo município, devendo constar nas dotações orçamentárias ou suplementadas, se necessário.
O que diz a Constituição Federal de 1988?
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Ainda segundo informações, uma nova reunião está marcada para ser realizada na semana que vem para voltar a tratar do assunto.
|Por Luan Soares