Foi publicada no Diário Oficial a sanção, por parte do prefeito Murilo Veiga (DEM), a Lei Nº259/12 de Janeiro 2016 que estabelece a criação do Conselho Municipal de Juventude, CMJ na cidade.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro. Com a sanção do Prefeito, espera-se maior participação da juventude na elaboração das políticas públicas.
O Conselho Municipal de Juventude será composto prioritariamente por representantes jovens, gestores, sociedade civil organizada, técnicos e seus respectivos suplentes, sendo:
I – Três representantes indicados por seguimentos com atuação na zona rural, um dos Distritos, um das regiões e um dos Movimentos dos Trabalhadores Sem Terra (MST);
II – Dois representantes do seguimento estudantil do município ou dos grêmios estudantis;
III – Um representante do seguimento Universitário;
IV – Dois representantes dos movimentos religiosos do município, que tenham juventude organizada;
V – Um representante do seguimento da mídia local;
VI – Dois representantes dos movimentos culturais;
VII – Dois representantes do seguimento esportivos;
VIII – Um representante do Meio Ambiente;
IX – Um representante Microempreendedor;
X – Quinze representantes do Poder Público, sendo: três da secretaria de Educação, Cultura e Desporto, dois da secretaria de saúde, dois da secretaria de assistência social, dois da secretaria de turismo, dois representantes do meio ambiente, um representantes da secretaria de transportes, um represente do Conselho Tutelar, um representante do Legislativo e um representante do Judiciário.
XI – O prefeito dará posse aos Conselheiros e seus suplentes.
|Por Luan Soares