Em três ações civis públicas movidas pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), juízes federais tiveram entendimentos semelhantes em relação à manutenção de enfermeiro durante todo o horário de funcionamento de hospitais. A juíza federal da 1ª Vara de Feira de Santana, Karin Medeiros, determinou que fosse mantido enfermeiro no Hospital do Município de Itatim durante todo seu funcionamento para supervisionar as atividades de técnicos e auxiliares de enfermagem, sob pena de multa de R$ 500 por dia. De acordo com o Justiça Federal Hoje, as atividades de técnicos e auxiliares de enfermagem sem a supervisão do enfermeiro descumpre a Lei 7.498/86 que veda a esses profissionais realizarem suas atividades sem a supervisão de enfermeiro ante a ausência de formação acadêmica, o que pode resultar em prejuízos irreparáveis e danos à saúde pública. Já em duas ações civis públicas contra hospitais dos municípios de Ubaitaba e Wenceslau Guimarães, o juiz federal substituto da Subseção de Ilhéus Wilton Sobrinho da Silva condenou os réus a contratarem enfermeiros suficientes para que permaneça nas instituições pelo menos um profissional de nível superior durante o período ininterrupto de seu funcionamento. Os municípios justificaram a ausência dos profissionais em decorrência de sérias dificuldades financeiras que vem atravessando, agravadas pela ausência de repasses de recursos pelo SUS. No mesmo sentido, determinou a juíza federal da Subseção de Bom Jesus da Lapa Danila Gonçalves de Almeida em três diferentes ações civis públicas contra os Municípios de Coribe, Boquira e Santa Maria da Vitória. Os respectivos hospitais municipais deverão contratar enfermeiros em número suficiente para supervisionar e orientar a atividade de enfermagem nas 24h em que os hospitais prestarem o serviço hospitalar ao público, com as devidas anotações de responsabilidade técnica.
Por| Portal Bahia Notícias