O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (02/12), rejeitou as contas da prefeitura de Iguaí, na gestão de Murilo Veiga Vieira, referentes ao exercício de 2014, em função da extrapolação continuada do limite para a despesa total com pessoal, em descumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O gestor foi multado em R$ 36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela irregularidade nos gastos com pessoal, e em R$ 5 mil, pelas demais falhas contidas no relatório.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, apontou que a despesa com pessoal no 1º quadrimestre de 2014 alcançou o percentual de 62,21% da receita corrente líquida, configurando que não houve a recondução ao limite de 54% estabelecido pela LRF, comprometendo o mérito das contas. Cabe recurso da decisão.
Matéria reproduzida do TCM/BA
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