O prazo de entrega termina às 23h59min59s de hoje, 30/9. O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD). Após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet.
A declaração deve ser apresentada por todos os proprietários de imóveis rurais.
São obrigados a apresentar a declaração do ITR:
- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento;
- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
Multa por atraso na entrega
1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 – valor mínimo.
No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.
Com informações obtidas no site da Receita Federal do Brasil