O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11/08), solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Ilhéus, Newton Lima Silva, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais no montante de R$ 180 mil, com recursos pessoais, por irregularidades no pagamento realizado ao Escritório Resende & Silva – Sociedade de Advogados, vez que a forma de remuneração pactuada caracterizava um contrato de risco. Também foi imputada multa no valor de R$ 10 mil ao gestor.
O contrato celebrado entre o município e o escritório, por meio de termo de inexigibilidade, tinha vigência de dois meses a contar de 01/11/12, para a prestação de serviços advocatícios de assessoramento e consultoria especializada, porém não foi comprovada a singularidade da matéria a ser desempenhada pelo escritório advocatício, nem a sua notória especialização, a ponto de autorizar a dispensa do processo licitatório.
Além de configurada a burla ao procedimento licitatório, a relatoria identificou a qualificação de contrato de risco, incompatível com o regime jurídico dos contratos administrativos. A remuneração da contratada era composta de parte fixa e variável, a depender do êxito na recuperação dos créditos em favor do município, e previa o pagamento de uma quantia inicial de R$ 180 mil ao escritório, anterior e independentemente da efetiva prestação de serviços, colocando o poder público em franca posição de subserviência aos interesses do particular e em prejuízo da coletividade. Como o pagamento ocorreu sem a demonstração de qualquer indício de cumprimento ao menos parcial do contrato, foi determinado o ressarcimento da quantia em virtude da ausência de prestação de serviços.
Cabe recurso da decisão.
Por | TCM/BA