Na sexta-feira (10) a Prefeitura Municipal de Iguaí divulgou em seu Diário Oficial a lei nº 253, de 09 de julho de 2015.
Agora fica instituído o Programa de Regularização Fundiária Urbana Municipal e Distrital, que tem por objetivo regularizar a ocupação das áreas públicas do município.
Para participar do programa, o interessado deverá atender aos seguintes requisitos, conforme ART 2º da lei 253/15:
- Comprovar a ocupação da área pública municipal, por si mesmo ou seus sucessores, há mais de 02 (dois) anos, de forma ordeira e pacífica, mediante preenchimento de formulário emitido pela administração municipal, que deverá constar as assinaturas do requerente e dos confrontantes do imóvel;
- Apresentar Certidão de Cadastro do Imóvel, expedida pela Coordenadoria de Cadastramento e Arrecadação Fiscal, órgão ligado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
- Apresentar fotografias do local, que poderão ser digitalizadas ou impressas;
- Apresentar planta topográfica e memorial descritivo do local, que deverão ser assinados por profissionais credenciados pelo Poder Executivo Municipal, acompanhado de devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel e da sua localização, de acordo com ato normativo a ser expedido pelo Poder Executivo;
- O imóvel deverá possuir frente para via pública, salvo se a área destina-se à unificação com outro imóvel já regularizado, com frente para a via pública;
- Apresentar Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Coordenadoria de Cadastramento e Arrecadação Fiscal, sendo uma referente ao requerente e outra referente ao imóvel.
A lei nº 253/15 possui diversos pontos importantes para o conhecimento da população. Leia a lei aqui na íntegra clicando aqui.
Por | Site de Notícias Iguaí Bahia