O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (20/11), rejeitou as contas da Prefeitura e da Câmara de Iguaí, da responsabilidade de Ronaldo Moitinho dos Santos e Ranulfo José Moreira, respectivamente, atinentes ao exercício de 2012.
O relator dos processos, Conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao ex-prefeito a representação ao Ministério Público, multa no valor de R$ 10.000,00, em função das diversas impropriedades encontradas, e ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 100.270,49, em decorrência das apresentações de processos de pagamentos desacompanhados dos respectivos comprovantes de despesas.
Ao ex-presidente do Legislativo, a relatoria também determinou a promoção de representação ao MP, aplicando multa de R$ 2.000,00 e ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, no montante de R$ 113.619,73, em decorrência da falta de comprovação da devolução à Prefeitura da importância de R$ 112.969,73 e devido à realização de despesa com publicidade no valor de R$ 650,00, desacompanhado de elementos que viabilizem a constatação da efetiva divulgação da mensagem.
Em relação às contas da Prefeitura, o Conselheiro Raimundo Moreira salientou a ocorrência de desequilíbrio fiscal, tendo em vista que as disponibilidades financeiras apuradas no final do exercício são insuficientes para honrar as obrigações de curto prazo, configurando em descumprimento ao determinado pelo art. 42 da Lei Complementar 101/00, comprometendo o mérito da prestação.
Registrou ainda as ressalvas verificadas nas contas com relação ao descumprimento quanto ao estabelecido pelo art. 20, III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, devido a extrapolação do limite de 54% para gastos com pessoal, aplicando 57,60%; contratação de pessoal sem concurso público; e não encaminhamento de alguns dados ao SIGA, mormente com relação a licitações, além de inserções incorretas ou incompletas de diversas informações no citado sistema deste TCM, resultando em divergências com relação aos documentos analisados, dificultando o desenvolvimento dos trabalhos da Inspetoria Regional.
Dentre tantas ressalvas, ainda foram marcantes o atraso no pagamento de remuneração a servidores públicos, inclusive de pessoal do magistério; despesas com diária sem a indicação nos comprovantes de pagamentos da devida fundamentação para a realização de tais gastos; despesas com serviços de consultoria e assessoria pedagógica, sem a apresentação de comprovação da habilitação dos profissionais envolvidos no procedimento para desenvolver tal atividade, dentre outras tantas falhas.
Em 2012, Iguaí, município de 27 mil habitantes no Centro-Sul Baiano, apresentou uma receita na ordem de R$ 34.500.203,04 e as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 36.214.269,49, notando-se um déficit orçamentário na ordem de R$ 1.714.066,45.
Legislativo – As contas da Câmara apresentaram um grande desequilíbrio fiscal, tendo em vista que as disponibilidades financeiras apurada no final do exercício são insuficientes para honrar as obrigações de curto prazo, caracterizando o descumprimento ao determinado pelo art. 42 da Lei Complementar 101/00.
O ex-presidente da Câmara ainda foi alvo de ressalvas verificadas nas contas com relação à inobservância a preceitos estabelecidos pela Lei 8.666/93, devido a fragmentações de despesas com objetos similares, configurando em fuga de licitação, e ausência de publicação resumida do instrumento contratual na imprensa oficial; não atendimento integral das regras estabelecidas pela Resolução TCM 1.282/09, devido ao não encaminhamento de alguns dados ao SIGA, mormente com relação a licitações, além de inserções incorretas ou incompletas de diversas informações no citado sistema deste TCM, resultando em divergências com relação aos documentos analisados, dificultando o desenvolvimento dos trabalhos da Inspetoria Regional. Ainda cabem recursos das decisões.
Com informações do TCM