Até abril de 2014, o índice máximo de reajuste a que os planos de saúde médico-hospitalares estarão sujeitos é de 9,04%. A taxa foi fixada e divulgada nesta segunda-feira (22/7) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vale tanto para planos individuais quanto familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei número 9.656, de 1998 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde). Em 2012, o reajuste máximo foi fixado em 7,93%.
O percentual, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é válido de maio de 2013 a abril de 2014. Atualmente, um total de 47,9 milhões de brasileiros são beneficiários de planos de assistência médica. De acordo com a ANS, o teto estipulado atinge 8,4 milhões de contratos, o que representa 17,6% dos consumidores de planos. (Consulte aqui o reajuste autorizado para a sua operadora)
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses.
Para definir a taxa máxima, a ANS leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos, como a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012. Entre as inclusões, estão cirurgias por vídeo e administração de medicamentos imunobiológicos para o tratamento de doenças crônicas, como a artrite reumatoide e a doença de Crohn.
Em nota divulgada sobre o teto máximo de reajuste, a ANS destaca que não se trata de um índice de preços. “Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor”, destaca a agência.
Para fiscalizar a aplicação dos reajustes, e não ser prejudicado, os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar: se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS, e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. Dúvida ou denúncias podem ser registradas por meio do Disque ANS (0800 701 9656) ou no endereço www.ans.gov.br.
Com informações do Portal EBC