A Prefeitura Municipal de Iguaí publicou no Diário Oficial, edição nº 1080, o Decreto nº 302 que dispõe sobre a proibição de som automotivo no período compreendido entre as 13h00 até às 18h30 do dia 07 de setembro de 2014 quando será realizado o Desfile Cívico das escolas e colégios do município.
DECRETO Nº 302 DE 27 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a proibição de som automotivo no período compreendido das 13:00 ás 18:30hs do dia 07 de setembro de 2014 em razão do Desfile Cívico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAÍ, no uso de suas atribuições legais e ao que lhe confere o art. 70, VII e 90, I, “c”, “i” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro é realizado em todo pais o Desfile Cívico que comemora a Independência do Brasil;
CONSIDERANDO ainda que é de fundamental importância que toda a população consiga assistir/apreciar o referido desfile sem qualquer interferência ou ruído sonoro exterior;
D E C R E T A:
Art. 1º – que fica estritamente proibido o uso de qualquer tipo de som automotivo em vias publicas deste Município no dia 07 de setembro de 2014 no horário compreendido entre das 13:00 ás 18:30 hs.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUAÍ, EM 27 DE AGOSTO DE 2014.
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