Nesta terça-feira (2), a Lei nº 12.737/2012, que ficou mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, entra em vigor. A lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 30 de novembro do ano passado, caracteriza como crime diversas infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários, falsificar cartões ou “derrubar” sites.
O apelido com o nome da atriz foi dado devido ao vazamento na internet de fotos íntimas de Carolina na época em que o projeto que deu origem à lei (PLC 35/2012) foi elaborado. A lei modifica o Código Penal e estabelece como crime, por exemplo, a invasão de “dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. A pena prevista para esse caso é detenção, de três meses a um ano, além de multa.
Por Ibahia.com