Ronaldo Moitinho dos Santos, ex-prefeito de Iguaí, concorreu a eleição municipal em 2012, mas não se reelegeu.
O ex-prefeito de Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos, teve termo de ocorrência julgado procedente pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (20/05), por não comprovar a regularidade da aquisição de grande quantidade de cimento, no valor total de R$ 139.368,00, que representou 7.775 sacos, aproximadamente. Todos os pagamentos foram efetuados através da conta do Fundo Especial do Petróleo e Royalties, montante equivalente a 98,99% dos totais dos recursos repassados durante o ano de 2010 a Prefeitura de Iguaí.
O relator, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$ 25 mil e determinou que o processo fosse enviado ao Ministério Público Estadual para apuração da responsabilidade dos envolvidos e possível ressarcimento ao erário.
A inspeção realizada por técnico do TCM constatou que não foi apresentado qualquer documento hábil a comprovar a real existência de controle e da destinação do material adquirido, fato que demonstra o total descuidado da administração pública no controle de seus próprios gastos. Ainda cabe recurso da decisão.
Clique aqui e veja Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Iguaí.
Com informações do TCM/BA